Após o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, revogar medida cautelar que suspendia o trâmite do concurso público da Polícia Civil do Amazonas para provimento de cargos de escrivão, investigador e perito criminal, nesta segunda-feira (03/01), a PC-AM reabriu as inscrições para os Editais nº 01 e nº 02/2021 – PC-AM, com 362 vagas. O prazo segue ate as 16h do dia 1° de fevereiro.
O certame, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), contará com 62 vagas para o cargo de delegado, 200 vagas para investigador, 62 para escrivão, 27 para perito criminal, além de 8 para médico legista e 3 vagas para odontolegista.
Por sugestão da FGV e para melhor adequar ao cronograma, o certame do Edital n° 01/2021, que trata do cargo de delegado, foi antecipado para o dia 27 de março, e ocorrerá no mesmo horário: prova objetiva das 8h às 13h (horário de Manaus) e discursiva das 15 às 19h30 (horário de Manaus). As provas serão realizadas nos municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé. As demais etapas do concurso serão realizadas exclusivamente na capital amazonense.
O certame para os cargos de escrivão e perito (legista, criminal e odontolegista) permanece no dia 3 de abril, das 8h às 12h30 (horário de Manaus), e para investigador também no dia 3 de abril, mas de 15h às 19h, nos mesmos municípios acima citados.
Taxa de inscrição e remuneração
Para delegado, o valor da taxa de inscrição é de R$ 280, e a remuneração básica inicial será de R$ 20.449,05, com carga horária de 40 horas de expediente semanal.
A taxa de inscrição para investigador e escrivão é de R$ 180, e a remuneração será de R$ 12.948,78, com carga horária semanal de 40 horas. Para perito criminal, médico legista e odontolegista, a taxa é R$ 260, com remuneração de R$ 16.237,85, com a mesma carga horária.
Vagas
Do total de vagas para os cargos, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, ficarão reservadas 20% aos candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência (PcD), conforme disposto na Lei Estadual 5.295/2020, apresentando laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) atestando a espécie e nível da deficiência.
Decisão
À época da suspensão, em 29 de dezembro de 2021, Érico Desterro observou que o edital para o concurso previa 17 vagas a mais para o cargo de escrivão se comparadas com o quantitativo de vagas efetivamente disponíveis; necessidade de informação sobre a aplicação da Lei nº 4.333/2016 que trata sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down; e não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas.
Conforme a decisão atual do conselheiro Érico Desterro de revogar a suspensão, ainda em 30 de dezembro, a responsável pela Polícia Civil, a delegada-geral Emília Ferraz de carvalho, interpôs manifestação de defesa, que foi então encaminhada para análise do corpo técnico do TCE-AM para elaboração de Laudo Técnico Conclusivo.
Ainda segundo a decisão monocrática, após análise da defesa, o corpo técnico da Corte de Contas amazonense corrigiu o quadro comparativo de vagas para o cargo de escrivão de polícia, que estaria formulado de forma incorreta.
“Após esclarecimento da matéria, retifico meu entendimento inicial e afasto o apontamento de irregularidade, por entender que o feito se encontra dentro dos ditames legais, não sobressaindo qualquer divergência com a norma”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.
As inscrições devem ser realizadas pelo site da FGV, no endereço eletrônico: https://






























































