O Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical) informou, em nota, nesta sexta-feira (30/12), que o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Henrique Veiga, deferiu o mandado de segurança requerido pelo órgão sindical para derrubar a restrição contida no §2º, do art. 1º, do Decreto da Prefeitura de Manaus (nº 5.439/2022). O decreto impossibilitava o recebimento do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os professores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) que tiveram mais de cinco faltas acumuladas ao longo do ano de 2022.
O magistrado determinou o pagamento do abono aos professores sob multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento. “Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida pelos Impetrantes para determinar a suspensão da aplicação do disposto no §2º, do art. 1º, do Decreto nº 5.439/2022, mantendo-se o pagamento dos valores
oriundos do Fundeb aos servidores da área da educação municipal que atendam aos critérios da Lei Federal nº 14.113/2020, sob pena de multa no valor diária de R$ 5.000,00(cinco mil reais) no limite de 30 dias”, determinou.
A coordenadora-geral do Asprom Sindical, Alessandra Santos Souza, festejou a decisão. “Todos os professores que não receberam seu abono salarial referente as sobras do Fundeb irão receber. É uma vitória; prevalece a Justiça, e nós temos a agradecer aos companheiros que estiveram ao nosso lado”, disse.
Justiça
Na última quarta (28), o Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical) ingressou na Justiça do Amazonas com Ação de Mandado de Segurança contra o decreto do prefeito de Manaus, David Almeida, que segundo o órgão sindical “impõe prejuízos aos professores que tiveram descontos de mais de cinco faltas durante o ano letivo, penalizando com o não recebimento do pagamento do abono o qual os professores têm direito”.
Por meio de nota enviada pelo diretor de Comunicação do Asprom Sindical, Lambert Melo, o sindicato questiona a inconstitucionalidade do artigo do decreto. “Que penaliza os professores e também seu conflito com a lei do novo Fundeb, em seu artigo 26, parágrafo 1°, inciso III, que estabelece que não há a descaracterização do efetivo exercício da função com os afastamentos temporários (faltas). Sem a descaracterização do efetivo exercício na função não é permitido penalizar o professor com o não recebimento do abono”, diz a nota.
O diretor Lambert Melo não soube informar quantos professores ficaram sem receber o Fundeb em razão do decreto.
Asprom entra com ação judicial contra decreto que deixou docentes sem Fundeb