Quase dois meses depois da primeira promessa, finalmente, nesta sexta-feira (22), governador Wilson Lima informou que o Governo do Amazonas protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os efeitos do Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, para o Polo Industrial de Manaus (PIM).
A decisão do governador se dá dois dias depois de a bancada do Amazonas no Congresso Nacional anunciar que iria acionar o STF para reverter o decreto que ameaça a manutenção da Zona Franca de Manaus.
Segundo o Governo, a ADI, apresentada pelo governador Wilson Lima por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), requer a concessão de medida cautelar para suspender a redução das alíquotas do IPI, previstas no Decreto Federal 11.047/2022, aos produtos produzidos pelas indústrias instaladas na ZFM. A medida requerida pelo Estado visa manter a competitividade do PIM ao suspender a redução do IPI para esses produtos quando produzidos fora da Zona Franca.
“A minha preocupação maior nesse processo é a manutenção de empregos, daquele homem e daquela mulher que está empregado em uma empresa do Distrito Industrial e que precisa de dinheiro para sustentar as suas famílias. A gente toma essa decisão, mas também mantém o diálogo com o Governo Federal para entender que caminhos a gente pode seguir, pode construir para compensar essa perda que nós podemos ter”, disse o governador ao defender os mais de 100 mil empregos do PIM, que reúne cerca de 500 indústrias.
A atitude de Wilson Lima se dá uma semana depois de o próprio governador Wilson Lima falar inverdade até para o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), declarando que “nós estamos movendo uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)” contra o decreto, na últimasexta-feira (15/04). Wilson Lima chegou a enfatizar em suas redes sociais pessoais que já tinha dado entrada na ação para reverter o decreto que, segundo ele próprio, compromete a competitividade do Polo Industrial de Manaus, que reúne cerca de 500 indústrias e gera mais de 100 mil empregos diretos. “Entramos com uma ação direta de inconstitucionalidade para preservar os empregos gerados em nosso polo industrial”, escreveu o governador em post no Instagram.
Mas de acordo com o governo, nesta semana, o governador esteve em Brasília para tratar do tema junto ao Governo Federal. Mesmo aberto ao diálogo, Wilson Lima nunca descartou nenhuma estratégia para garantir as vantagens competitivas da ZFM.
Promessa
Após se manter quase dois meses inerte, desde o primeiro ataque dado pelo aliado do governador, presidente Jair Bolsonaro (PL), no dia 26 de fevereiro, o governador Wilson prometeu agir após publicação no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (14), do novo decreto tornando permanente a redução de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados, confirmando o dispositivo legal do dia 26 de fevereiro.
Desde o dia 26 de fevereiro, Wilson Lima tratava a questão de forma indiferente para não se indispor com o presidente da República. O governador, inclusive, chegou até a reverberar, no dia 9 de março, a promessa dada por Jair Bolsonaro sobre a reedição do decreto presidencial isolando os produtos produzidos na Zona França de Manaus (ZFM), e com isso a garantia dos direitos constitucionais do modelo.
Ocorre que Wilson Lima, do dia 9 para cá, viu o seu aliado Jair Bolsonaro renovar o decreto que reduz o IPI no dia 1º de abril, e na véspera do feriadão, a publicação do novo decreto com a permanência da redução de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados, colocando em risco toda a competitividade da Zona Franca.
ADI
No mérito, a ADI requer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14.04.2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Com 35 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar que a competitividade e os diferenciais da ZFM estão amplamente amparados na Constituição Federal (CF).
Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, define prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelece que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 37; 3º, incisos II e III; 170, inciso VII; 165, §7º; 255; 151, inciso I; 5º caput e inciso XXXVI da Constituição Federal; e decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.
Destaca-se na argumentação o Artigo 3º da CF, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais a de reduzir as desigualdades sociais e regionais, na defesa da ZFM como modelo que tem permitido o desenvolvimento regional, ao gerar riqueza, emprego e renda na região.
E também o Artigo 5º, inciso XXXVI, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, em referência à segurança jurídica que deve ser mantida às empresas que tiveram seus projetos aprovados com incentivos assegurados pelo modelo. Em relação ao ganho ambiental da ZFM, a ADI elenca o Artigo 225 da CF, que determina, em resumo, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o poder público e a coletividade devem defendê-lo e preservá-lo.




























































