O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin extinguiu, na noite desta terça-feira (11/03), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7713) movida pelo Partido Novo no Amazonas que questionou a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (UB) à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) para o biênio 2025-2026.
Zanin decidiu que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Novo foi prejudicada com a anulação da eleição antecipada que garantiu a Cidade e à sua chapa o comando do legislativo amazonense até 2026.
“Ao cumprir a decisão cautelar prolatada nestes autos, a ALEAM, em 30 de outubro de 2024, realizou nova eleição para a Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, em substituição à eleição realizada de forma antecipada em 12 de abril de 2023, cujos efeitos haviam sido suspensos pela decisão que proferi em 28 de outubro 2024. Nesse cenário, na minha compreensão, restaram exauridos os efeitos residuais concretos decorrentes da norma impugnada, a qual autorizava a realização do pleito para o segundo biênio da legislatura de forma antecipada. Em outras palavras, a eleição realizada em cumprimento à decisão prolatada nestes autos cessou os efeitos residuais concretos para a Mesa Diretora do biênio 2025-2026 realizada em 12 de abril de 2023)”, disse o ministro.
O Legislativo amazonense argumentou que o STF aplicasse o mesmo critério usado na validação da reeleição de Marcelo Victor (MDB) ao comando da Assembleia de Alagoas, permitindo que Cidade permaneça no cargo para o biênio 2025/2026.
O Supremo limitou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.524, a reeleição consecutiva de líderes de Casas Legislativas estaduais a uma única vez, com marco temporal em 7 de janeiro de 2021. Esse marco permitiu a reeleição de Marcelo Victor, pois sua primeira eleição ocorreu antes dessa data. Roberto Cidade afirmou que sua reeleição está dentro das regras definidas pelo próprio Supremo
A reeleição do presidente do Legislativo amazonense foi contestada em setembro do ano passado pelo partido Novo, que questionou a mudança da Constituição e do regimento interno da Casa que permitiu a recondução do parlamentar a um terceiro mandato à frente da Casa. Em outubro, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação no Supremo, suspendeu a reeleição de Cidade, ocorrida ainda em fevereiro de 2023, e determinou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora.
Dois dias depois, os deputados estaduais fizeram nova votação e voltaram a reeleger Cidade. Na ocasião, o deputado alegou que a ação contra ele era política. “Quem entrou com essa ação foi o partido Novo, a candidata à vice [prefeita] do Capitão Alberto Neto, foi ela quem entrou com essa ação contra essa casa. É uma ação política, é uma ação que tenta desfazer uma construção desse pleito e queriam me prejudicar se eu fosse para o segundo turno [das eleições municipais 2024]”, disse.
O Partido Novofoi instado a se manifestar e concordou que “a recondução do deputado estadual Roberto Cidade para a presidência da Casa Legislativa está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, afirmou que apesar de essa controvérsia ter sido solucionada, a terceira reeleição de Cidade não estaria amparada pela jurisprudência do STF.
O procurador-geral Paulo Gonet deu seu parecer com base em uma decisão do ministro Luiz Fux, em que o marco temporal não seria considerado se fosse comprovada a “antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo”, fato que foi apresentado por uma reclamação contra a reeleição da Mesa Diretora da ALE de Alagoas. Zanin lembrou, no entanto, que esse processo ainda não possui uma decisão definitiva de Fux.
O ministro ressaltou ainda duas decisões do ministro Flávio Dino que deram ganho de causa ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas. No processo, o magistrado afirmou que “não há [o que se] falar, no caso, em antecipação fraudulenta ou tentativa de burla, pois as eleições em questão ocorreram antes mesmo do julgamento” da ADI que criou o marco temporal, mesmo caso do Amazonas.
Sendo assim, Zanin considerou que a eleição da Mesa Diretora da ALE-AM atendeu aos critérios determinados pelo STF, fazendo com que o primeiro mandato de Roberto Cidade não seja considerado como impeditivo para sua recondução. O ministro afirmou ainda que a nova eleição ocorrida em 30 de outubro de 2024, em substituição a realizada em abril de 2023, extinguiu qualquer inconstitucionalidade residual.
“Posto isso, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extingo o processo sem resolução do mérito”, decidiu. O ministro determinou que a PGR se manifeste sobre o processo. Cabe recurso para que ação ainda seja analisada pelo plenário da Corte, já que se trata de uma decisão monocrática.
As informações são do 18 Horas.