Nesta sexta-feira (04/02), o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) Paulo Lima decidiu manter suspensa a votação realizada pelo parlamento municipal, em 15 de Dezembro de 2021, que aumentou em 83% a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), o “Cotão”. O magistrado indeferiu o agravo de instrumento, com efeito suspensivo, ingressado no TJ-AM pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) contra a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que aceitou os argumentos do ação movida popular movida pelos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC).
Segundo o vereador Amom Mandel a decisão é favorável à vontade popular. “A justiça volta a entender que esse reajuste de 83% para compra de gasolina, internet e outros gastos, não deveria ser aprovado em votação emergencial, não é de interesse popular. Ninguém quer isso”, afirmou Amom Mandel.
Segundo a assessoria do vereador Amom, em sua decisão o desembargador diz que não foi comprovada a urgência necessária à concessão do efeito suspensivo. “O Agravante apenas menciona, genericamente, que a manutenção do aumento da Cota de Atividade Parlamentar seria imprescindível para o adimplemento de obrigações contraídas durante o período de eficácia da norma.”, disse o desembargador Paulo Lima em sua decisão.






























































