Ao determinar imediatamente a retomada das obras nos trechos mais afetados da rodovia AM-010 (que liga Manaus a Itacoatiara), sob pena de multa de R$ 1 milhão e bloqueio judicial, o juiz Saulo Gões Pinto, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, disse nesta segunda-feira (23/05) que o simples argumento de “inverno amazônico”, dado pelo Governo do Estado para paralisar as obras na rodovia em dezembro do ano passado, “não afasta o dever de conservação da estrada, assim como garantia de vida da população”.
Na decisão, o magistrado questiona ainda: “Questiono-me se os responsáveis pela obra não previam chuvas no Amazonas? É isso mesmo que o Estado do Amazonas consignou em sua manifestação? Não era possível prever chuvas no Amazonas? Sem dúvidas, o argumento só pode ser levantado por alguém que não possua conhecimento acerca da realidade local. Trata-se de argumento genérico e sem força suficiente para diminuir sua responsabilidade”, registra o magistrado em sua decisão.
O magistrado disse que o MP juntou ampla documentação para apresentar as péssimas condições da rodovia. “O Ministério Público Estadual juntou ampla documentação como forma de comprovação dos argumentos. Ademais, este magistrado costuma percorrer a estrada pelo menos duas vezes por semana, tendo podido observar que o estado de degradação e abandono da AM-010 é público, notório, vergonhoso e sem precedentes. Pessoas saem de sua cidade sem previsão de chegada ao destino, haja vista o completo descaso com a rodovia”, argumentou o juiz.
Eleições
O magistrado salientou para a autorização da retomada das obras próximo da campanha eleitoral. “Ainda mais grave é constatar que a ‘retomada’ das obras é autorizada em período próximo ao eleitoral, o que será objeto de avaliação em momento adequado e pelo juízo competente”.
O processo iniciou após denúncias de que o governo estadual anunciou o recebimento de mais de R$370 milhões para duplicação da estrada. No entanto, o Ministério Público do Estado (MP-AM) constatou que a trafegabilidade piorou, no local, diante da ausência de sinalização e presença e aumento de trechos intrafegáveis, diante da falta de manutenção. Por sua vez, o governo se posicionou afirmando que a paralisação ocorreu devido por “índices pluviométricos acima do normal”. “Em sua petição, o Estado do Amazonas informa que paralisação no chamado “inverno amazônico” é prática normal. Por outro lado, em contradição e apenas três parágrafos depois, identifica que a paralisação deu seu por índices pluviométricos acima do normal. Prossegue informando que foi autorizada a continuidade das obras em 13/05/2022″, diz o juiz em seu despacho.
Justiça determina que Governo do AM realize imediatamente obras para melhorar tráfego na AM-010






























































