Da redação*
A empresa Lima de Abreu Navegações anunciou, nesta quarta-feira (28/10), por meio das redes sociais, o encerramento definitivo de suas atividades comerciais após 37 anos de atuação no transporte hidroviário. A companhia é dona da lancha Lima de Abreu XV, que naufragou em 13 de fevereiro deste ano, na região do Encontro das Águas, em Manaus. O acidente deixou três mortos e pessoas desaparecidas.
Assinado por Antônio Silva de Abreu, o comunicado apresenta o encerramento como a decisão mais difícil da história da empresa.
“Entretanto, diante das atuais dificuldades econômicas e operacionais, tornou-se inviável manter nossas atividades, levando-nos, com profundo pesar, à decisão de encerrar este ciclo”, afirma a nota.
A empresa declarou que está empenhada em conduzir o processo de encerramento com responsabilidade, transparência e respeito às obrigações legais e trabalhistas. Também agradeceu a colaboradores, passageiros, clientes, parceiros e fornecedores pela participação em sua trajetória.
“Encerramos nossas atividades com tristeza, mas também com o orgulho de termos participado, por 37 anos, da história da navegação regional e da vida de tantas pessoas que fizeram parte dessa jornada”, diz outro trecho.
O comunicado não menciona o naufrágio nem estabelece relação entre o acidente e o encerramento das atividades.
Naufrágio
O naufrágio da Lima de Abreu XV ocorreu por volta das 14h, durante uma viagem entre Manaus e Nova Olinda do Norte. A embarcação havia saído do Porto da Manaus Moderna com dezenas de passageiros. Morreram Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante Pedro José da Silva Gama teria conduzido a lancha em velocidade elevada e disputado uma corrida, conhecida como “racha”, com outra embarcação. A acusação sustenta que ele ignorou pedidos dos passageiros para reduzir a velocidade diante das condições adversas de navegação.
Em decisão de 24 de setembro, o juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, determinou que o comandante seja submetido a júri popular. Conforme o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o magistrado reconheceu a materialidade dos delitos e a existência de indícios suficientes de autoria.
O réu foi pronunciado por homicídio simples, por três vezes, em concurso formal. O juiz afastou as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Caberá ao Tribunal do Júri decidir sobre a ocorrência de dolo eventual ou culpa consciente.
Na mesma decisão, o magistrado revogou a prisão preventiva e autorizou o acusado a responder ao processo em liberdade, mediante medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico. Também proibiu qualquer contato com familiares das vítimas e testemunhas ouvidas no caso. Segundo o TJAM, o juiz entendeu que não havia fundamentos legais para manter a prisão preventiva e ressaltou que a medida não pode representar antecipação de pena.























































