Os Bois Caprichoso e Garantido distribuíram nota, nesta quarta-feira (18/12), afirmando que não reconhecem edital de dispensa de licitação realizado pelo Governo do Amazonas, que tem como objetivo a contratação de uma empresa para a comercialização dos ingressos do Festival Folclórico de Parintins 2025.
Confira a nota:
As Associações Boi-Bumbá Garantido e Boi-Bumbá Caprichoso vêm a público manifestar que não reconhecem a legitimidade da publicação do Edital de Dispensa de Licitação nº 007/2024, realizado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, que determina unilateralmente a contratação de uma empresa para gerir a venda de ingressos do Festival de Parintins 2025.
A decisão, tomada sem consulta ou anuência das agremiações que protagonizam o festival, representa uma grave violação à autonomia das Associações Responsáveis Legais pela execução dos espetáculos dos Bois Garantido e Caprichoso.
A comercialização de ingressos é uma atribuição exclusiva das associações, sendo indispensável para o financiamento dos espetáculos executados no bumbodromo. Este ato desrespeita décadas de tradição e compromete a essência do maior festival folclórico do Brasil.
A medida retira das associações o controle sobre uma das principais fontes de recursos para a produção do espetáculo, ameaçando diretamente a viabilidade do evento e a dignidade dos trabalhadores, artesãos e artistas que dão vida a esse espetáculo.
Além disso, o modelo imposto prejudica diretamente a parceria das associações junto a patrocinadores que, há anos, apoiam o festival.
Reafirmamos que o Festival de Parintins é mais do que um evento: é um patrimônio cultural do povo amazonense, construído pelo esforço coletivo das Nações Vermelha e Azul. Não aceitaremos que decisões unilaterais e alheias às nossas realidades coloquem em risco a grandeza e a autenticidade do festival.
O processo deve ser imediatamente suspenso e o diálogo deve prevalecer para assegurar o respeito às tradições, à autonomia e à cultura dos Bois Garantido e Caprichoso.
Veja o documento: Ofício Conjunto 12-2024 – SEC – Notificação Extrajudicial – Ver. 3 (1)