A 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus proferiu nova decisão no processo que trata do Passe Livre Estudantil em Manaus (n.º 0341833-36.2026.8.04.1000), para reconhecer a conexão do processo com a Ação Civil Pública n.º 0166280-09.2025.8.04.1000, que tramita na 2.ª Vara da Fazenda Pública e que trata do assunto, a fim de evitar decisões conflitantes.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (6/11), atende pedido do Município de Manaus para que sejam remetidos os autos à 2.ª Vara, por conta de sua prevenção para o julgamento, com a reunião dos dois processos.
Contudo, antes do envio ao juízo prevento, foi determinado o bloqueio imediato de ativos financeiros de R$ 5 milhões do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) até que restabeleça as recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus. É uma medida coercitiva considerada necessária, porque o Sinetram não cumpriu a decisão anterior no prazo, mesmo com aplicação de multa.
“A urgência, por sua vez, agravou-se. As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão marcadas para 08 e 15 de novembro de 2026, e o ano letivo se aproxima do encerramento. Cada dia sem o benefício representa, para milhares de estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, risco concreto de não comparecimento às aulas e às provas. Esse prejuízo é inegável e, em boa medida, irreversível”, afirma o juiz Ronnie Stone na decisão, observando que os estudantes estão sendo prejudicados por uma controvérsia suscitada pelo Sinetram que envolve o Estado do Amazonas e o Município de Manaus.
Na decisão foi facultado ao Sinetram manifestar-se sobre o bloqueio, podendo demonstrar a eventual vinculação dos valores atingidos à remuneração das concessionárias ou ao custeio operacional do sistema de transporte coletivo e requerer, se for o caso, a substituição por fiança bancária ou seguro-garantia judicial de valor equivalente.
Quanto aos pedidos de ingresso do Município de Manaus no polo ativo e de reconsideração da tutela provisória – para direcioná-la ao Estado do Amazonas, a quem atribui o dever de custear o transporte dos alunos da rede estadual –, estes serão apreciados pelo juízo prevento, permanecendo em vigor a decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública.























































