Uma Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 673/2021, de autoria do Governo do Amazonas, apresentada pelo deputado Dermilson Chagas (Podemos), vai garantir a equiparação da integralidade e paridade entre policiais militares e bombeiros ativos e inativos, que entraram no serviço público até 2003, conforme já determinava o artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003 e que não está sendo respeitado no projeto do Governo do Estado.
A Emenda do deputado Dermilson Chagas altera o artigo 2º do Projeto de Lei nº 673/2021, que passará a garantir que a Gratificação de Curso (GC), que será criada por esse PL, caso seja aprovado, poderá compor o cálculo dos proventos da reserva remunerada, reforma e pensão, desde que o militar já possua os respectivos certificados. As gratificações propostas pelo Governo do Amazonas serão de 25% para Especialização, 30% Mestrado e 35% para Doutorado.
“Na prática, a Emenda que eu estou propondo ao Projeto de Lei do Governo do Estado, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Curso destinada aos militares estaduais com títulos em curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, é dar, no corpo da lei, a garantia aos inativos desse direito. Tirando o corpo da lei, existe uma expectativa de direito, que vai obrigar muitos militares a ingressarem com ações na Justiça para brigar por esse direito”, afirmou Dermilson Chagas.
O deputado Dermilson Chagas frisou que os militares que têm direito à paridade são aqueles que adentraram no serviço público até 2003 e que são amparados pela Emenda Constitucional 41/2003. O parlamentar também esclareceu pontos que estão sendo considerados polêmicos na propositura que fez.
“A adequação da emenda apresentada segue a sugestão dada pelo deputado Serafim Corrêa (PSB), tendo em vista que o direito já está garantido através do Art. 7º da Emenda Constitucional n° 41/2003. Em virtude da Emenda Constitucional, não criaremos despesa nova, já que os mesmos deverão ser beneficiados, queremos apenas atrelar ao corpo da lei um benefício que já é líquido e certo para os militares inativos, pois a Emenda Constitucional já prevê que os inativos percebam essa gratificação, e o que estamos fazendo é apenas colocar no corpo da lei, para que não gere qualquer tipo de dúvida, para que não ocorra o que aconteceu com as Pessoas com Deficiência. E isso também não significa que nós estamos gerando despesa e que inviabilizaremos o prosseguimento da matéria. Pelo contrário, estamos fazendo justiça equiparando todos”, defendeu Dermilson Chagas.
O PL da Gratificação de Curso (GC) foi formulado por deputados da base governista meses atrás, sendo que o projeto original, que chegou a ser divulgado por parlamentares no início do ano, incluía os inativos. Porém, nesta atual versão que está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) desde o início de dezembro, foi retirado esse item, sem nenhuma explicação.
O PL foi encaminhado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), presidida pelo deputado estadual Delegado Péricles, e deve ser apreciado nesta segunda-feira (13/12).
As informações são da assessoria do parlamentar.




























































