Com o anúncio da data de inicial para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR)
2024, a Defensoria Pública da União (DPU), destacou a decisão do Supremo Tribunal (STF),
que determinou que a Receita Federal não pode tributar valores, no imposto de renda,
valores recebidos a título de pensão alimentícia. Conforme a especialista em Ciências
Contábeis e docente da Estácio, Izabel Verçosa, esse ajuste ocorre porque esses
rendimentos estavam sendo tributados duas vezes, uma na pessoa que deve esses valores
ao beneficiário e outra ao beneficiário no momento em que ele recebia esses recursos,
configurando tributação em duplicidade.
“Na prática, o mesmo tributo estava sendo cobrado em cima de um mesmo fato gerador.
O valor da pensão alimentícia é calculado com uma porcentagem sobre os rendimentos
tributáveis do pagador e descontado de suas remunerações na folha de pagamento. O valor
percebido pelo beneficiário é isento pois já foi recolhido o imposto devido sobre ele nos
proventos do pagador”, acrescentou a especialista. Quanto à recuperação de valores, a
especialista explica que, infelizmente, o contribuinte consegue recuperar somente dos
último cinco anos de recebimento da pensão, pois os valores a recebido há mais de cinco
anos são classificados como prescritos, onde a pessoa perde o direito de solicitar o crédito.
Para quem está se preparando para fazer a declaração, a especialista argumenta que para
ambos, tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia, é importante ressaltar
a comunicação de fatos relevantes que podem gerar impactos positivos e/ou negativos ao
beneficiário. “Ao pagador, é importante evitar a inadimplência com o seu compromisso e
ao recebedor cabe a gestão desses recursos com a guarda dos comprovantes de seus
gastos”, comentou.
Izabel Verçosa também orienta ao contribuinte que perder o prazo para declarar. “A
recomendação é que o contribuinte busque se regularizar imediatamente ou mais breve
possível, pois poderá acarretar pagamentos de juros e multas sobre os valores informados
indevidamente e/ou fora de prazo”, sinalizou. A professora informa ainda que quem paga
pensão alimentícia poderá deduzir da base de cálculo do IR até 100% de tudo que foi pago
no ano para o o recebedor da pensão, podendo influenciar no valor a pagar do imposto do contribuinte.
Com informações da assessoria