A Justiça determinou que o Estado do Amazonas transfira um menino de cinco anos de idade, internado em Manaus com um tumor na cabeça, para um centro de referência em neurocirurgia pediátrica oncológica, em rede pública ou particular, no Amazonas ou em outro estado da federação. A criança ficou cega com a espera pelo tratamento.
A decisão liminar é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Plantão Cível da Comarca de Manaus, e atende a um pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). O magistrado deu 24 horas para o cumprimento da decisão e fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A criança está internada desde o dia 14 de janeiro deste ano no Hospital e Pronto-Socorro da Criança Zona Leste (Hospital Joãozinho), onde chegou apresentado dor de cabeça intensa com irradiação para região cervical, vômito, dificuldade de deglutição e sangramento nasal, entre outros sintomas.
Segundo o relato do pai, o menino só recebeu o diagnóstico de “neoplasia benigna do encéfalo” (CID D33) em 23 fevereiro, quase um mês depois do primeiro exame, realizado em 24 de janeiro.
Diante do quadro, equipe médica solicitou a transferência da criança para o Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), que é a unidade pública de saúde referência, para realização da neurocirurgia de retirada do tumor. Contudo, por ausência de material, o menino foi transferido e ficou aguardando transferência para tratamento neurocirúrgico fora do Estado.
Durante a espera no Joãozinho, a situação da criança se agravou, que acabou perdendo a visão em ambos os olhos, o que indica que o que o tumor está crescendo no crânio da criança, pressionando os olhos, laringe e faringe, dificultando a respiração e alimentação.
O pai então procurou presencialmente o plantão da DPE-AM na última quinta-feira (21) solicitando atuação defensorial em favor de seu filho. A equipe de plantão da Defensoria ingressou com ação pedido que fossem tomadas, em caráter de urgências, as medidas necessárias para garantir a transferência da criança.
Na decisão que garantiu atendimento especializado ao paciente, o juiz plantonista determinou que, caso não haja unidade hospitalar no Amazonas com capacidade para tratar a criança, o menino receba tratamento imediato fora do Estado “com a correspondente ajuda de custo, auxílio para seus deslocamentos e demais despesas, enquanto durar o seu tratamento fora do domicílio, incluindo acompanhante, sob pena de bloqueio judicial de verbas públicas em valores aptos a custear as despesas com tratamento, procedimentos, exames, medicações, estadia, alimentação e transporte, enquanto durar o tratamento, adotando os meios e tratamentos necessários para recuperação do paciente”.
Com informações da assessoria