O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) requereu da Justiça do Amazonas, em Ação Civil Pública, a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais, além da proibição, em medida liminar, da instalação dos novos medidores denominados “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”.
Segundo a DPE, na ação, assinada pelos defensores públicos Christiano Pinheiro da Costa e Leonardo Cunha e Silva, o órgão requer: a concessão de tutela provisória de urgência para que sejam anuladas as cobranças realizadas e efetuadas com base na aferição do Sistema de Medição Centralizada; a anulação das faturas que tiveram comprovadas as irregularidades em contadores, pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM/AM); e que nas áreas em que foram constatadas irregularidades nos medidores, que se proceda a medição com base na tarifa mínima de energia elétrica.
Os defensores também pedem que a concessionária de energia faça a substituição dos novos medidores pelos medidores convencionais, no prazo máximo de três meses, “mediante cronograma a ser enviado ao juízo”. No pedido de liminar, a Defensoria também requer, além da proibição da instalação do Sistema de Medição Centralizada, que nos locais em que foram efetuadas cobranças com base na aferição dos novos medidores, “seja determinado à concessionária que proceda à devolução em dobro dos valores cobrados”.
“Nós também fizemos um pedido de dano moral coletivo, cuja indenização será revertida para cada consumidor que estiver cadastrado junto à concessionária, e um pedido de dano moral social, cuja indenização será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, além de requerer que a Justiça determine perícia, a ser feita pelo IPEM-AM, por amostragem, em todos os bairros de Manaus”, disse o defensor público Christiano Pinheiro da Costa, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom) da DPE-AM.
A Ação Civil Pública pede a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 2.000.000,00, a título de reparação por danos morais coletivos, e a condenação em R$ 1.000.000,00, como reparação por danos sociais.