O coordenador jurídico do Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical), Lambert Melo, informou, na tarde desta quinta-feira (26/01), que a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), já sinalizou o pagamento para a próxima segunda-feira (30/01) do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os professores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) que foram excluídos da bonificação em razão da restrição contida no §2º, do art. 1º, do Decreto da Prefeitura de Manaus (nº 5.439/2022).
A restrição foi derrubada pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Henrique Veiga, no dia 30 de dezembro do ano passado. Na decisão, o magistrado determinou o pagamento para todos os professores sob multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento.
“No Portal do Servidor já está disponibilizado o contracheque com os valores do Fundeb. Na segunda, a prefeitura já vai liberar. É mais uma conquista da Asprom em razão da nossa ação na Justiça”, disse Lambert, ao afirma que o valor deve ficar em aproximadamente R$ 3 mil para os professores.
Ação na Justiça
Justiça
No dia 28 de dezembro, o Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical) ingressou na Justiça do Amazonas com Ação de Mandado de Segurança contra o decreto do prefeito de Manaus, David Almeida, que segundo o órgão sindical “impõe prejuízos aos professores que tiveram descontos de mais de cinco faltas durante o ano letivo, penalizando com o não recebimento do pagamento do abono o qual os professores têm direito”.
Por meio de nota enviada pelo diretor de Comunicação do Asprom Sindical, Lambert Melo, o sindicato questiona a inconstitucionalidade do artigo do decreto. “Que penaliza os professores e também seu conflito com a lei do novo Fundeb, em seu artigo 26, parágrafo 1°, inciso III, que estabelece que não há a descaracterização do efetivo exercício da função com os afastamentos temporários (faltas). Sem a descaracterização do efetivo exercício na função não é permitido penalizar o professor com o não recebimento do abono”, diz a nota.
No dia 30 , o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Henrique Veiga, deferiu o mandado de segurança requerido pelo órgão sindical para derrubar a restrição contida no §2º, do art. 1º, do Decreto da Prefeitura de Manaus (nº 5.439/2022). O decreto impossibilitava o recebimento do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os professores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) que tiveram mais de cinco faltas acumuladas ao longo do ano de 2022.
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida pelos Impetrantes para determinar a suspensão da aplicação do disposto no §2º, do art. 1º, do Decreto nº 5.439/2022, mantendo-se o pagamento dos valores
oriundos do Fundeb aos servidores da área da educação municipal que atendam aos critérios da Lei Federal nº 14.113/2020, sob pena de multa no valor diária de R$ 5.000,00(cinco mil reais) no limite de 30 dias”, determinou.
A coordenadora-geral do Asprom Sindical, Alessandra Santos Souza, festejou a decisão. “Todos os professores que não receberam seu abono salarial referente as sobras do Fundeb irão receber. É uma vitória; prevalece a Justiça, e nós temos a agradecer aos companheiros que estiveram ao nosso lado”, disse.
Asprom entra com ação judicial contra decreto que deixou docentes sem Fundeb





















































