O Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical) informou nesta quarta-feira (28/12) que ingressou na Justiça do Amazonas, ontem (27/12), com Ação de Mandado de Segurança contra o decreto do prefeito de Manaus, David Almeida, que segundo o órgão sindical “impõe prejuízos aos professores que tiveram descontos de mais de cinco faltas durante o ano letivo, penalizando com o não recebimento do pagamento do abono o qual os professores têm direito”.
Por meio de nota enviada pelo diretor de Comunicação do Asprom Sindical, Lambert Melo, o sindicato questiona a inconstitucionalidade do artigo do decreto. “Que penaliza os professores e também seu conflito com a lei do novo Fundeb, em seu artigo 26, parágrafo 1°, inciso III, que estabelece que não há a descaracterização do efetivo exercício da função com os afastamentos temporários (faltas). Sem a descaracterização do efetivo exercício na função não é permitido penalizar o professor com o não recebimento do abono”, diz a nota.
O diretor Lambert Melo não soube informar quantos professores ficaram sem receber o Fundeb em razão do decreto.
O Asprom Sindical diz que espera que a Justiça repare o que os professores classificam como prejuízo.
“Na foto em anexo, você pode conferir a comprovação do documento impetrado pelo Asprom Sindical, onde se pede que todos os professores, que estiveram em efetivo exercício da função, independente de faltas, recebam o pagamento do abono amanhã, dia 29/12/22. Esperamos que a justiça seja feita e o artigo malévolo do decreto do prefeito seja devidamente anulado, para que todos possamos ter um Réveillon com menos preocupações”, finaliza a nota.