O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, admitiu duas representações propostas pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) em desfavor do titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, e da ex-secretária da pasta Shadia Fraxe.
O Ministério Público informou no último dia 18 que, segundo a representação, subscrita pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, que uma das ações tem tem como finalidade apurar vício referente à publicidade e transparência do segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021, celebrado em 31 de janeiro deste ano, com a empresa ‘Comercial Benayon Sociedade Ltda’, dilatando a vigência contratual em um ano, no valor de mais de R$ 3,5 milhões.
Segundo Roberto Krichanã, a publicidade do Termo aconteceu somente após dois meses da celebração do mesmo, apenas na edição do Diário Oficial de 20 de abril de 2022. “Como se não bastasse o descumprimento ao mandamento contido no Estatuto Licitatório, o Portal da Transparência da Prefeitura de Manaus não apresenta informações sobre o ato”, enfatizou.
Mais representação
Érico Desterro admitiu também representação subscrita pelo mesmo procurador contra o atual secretário de Saúde de Manaus (Semsa), Djalma Pinheiro Pessoal Coelho, bem como a ex-secretária Shadia Fraxe, e a ex-subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento, Iranaide Neponuceno de Freitas, para investigar possíveis ilegalidades na celebração do décimo termo aditivo do Contrato nº 27/2016, firmado com a empresa A.M Tecnologia LTDA, que tem por objeto a “prestação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos”.
De acordo com o órgão ministerial, o procurador questiona o motivo para a dilação do prazo de vigência do contrato, além do limite máximo de 60 meses para serviços dessa natureza, previsto na Lei nº 8.666/1993. Na oportunidade, o MPC ainda requer a comprovação de que o valor do referido aditivo, no valor de R$ 1.137.054,36, guarda convergência com os preços vigentes de mercado.
Também é ressaltado pelo MPC-AM a necessidade de que se proceda à imediata adoção de todas as medidas necessárias para a realização de licitação para formalização de novo contrato, no âmbito da Secretaria.
As informações são do MPC.






























































