Após um esforço concentrado realizado ao longo desta terça-feira (13/08) em diversas reuniões, o deputado federal Pauderney Avelino (União-AM) apresentou duas emendas ao PLP 108/2024 que define as competências da Suframa na fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio.
Na primeira emenda apresentada pelo deputado amazonense foi-se dado o destaque para a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) no que diz respeito a fiscalização e o acompanhamento dos incentivos fiscais dentro do sistema tributário nacional.
Já a segunda proposta apresentada em plenário, Pauderney se voltou contra os excessos de arrecadação pelo Comitê Gestor do IBS, sugerindo que os mesmos deverão ter a apreciação e autorização das assembleias legislativas em território nacional, onde o que não for autorizado deverá ser restituído aos contribuintes que têm créditos tributários a receber.
“Esse desconto tributário pode chegar até 50% se o contribuinte antecipar o pagamento e fizer um acordo diretamente com o agente municipal ou estadual. E o tributo passa a ter a possibilidade de tanto o ITBI quanto no ITCMD, nas esferas municipais e estaduais podendo arrecadar o tributo antes do registro, isso possibilitando um desconto no tributo”, pontuou Pauderney.
O relator da proposta, deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), afirmou em vídeo que todas as demandas apresentadas pelo deputado amazonense foram acatadas, onde essa também “será uma grande contribuição para o novo sistema de gestão da tributação que teremos no país, o IVA Dual”.
Com informações da assessoria