O Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Transportes Especiais, Turismo, Fretamento, Locadoras e Carro de Valores Intermunicipal de Manaus (Sindespecial/AM) informou nesta terça-feira (13/06) que no último dia 09 de junho, por meio de seus advogados, peticionou ação civil pública contra a empresa Kaele Ltda. – Kl Rent a car, em função da prática de atos antissindicais e abusos na relação de trabalho.
Segundo o sindicato, a empresa Kaele Ltda – KL Rent a Car, que opera o Transporte Escolar Municipal e foi denunciada no Ministério Público do Trabalho e na Justiça do Trabalho, tem atualmente contrato de prestação de serviço com a Prefeitura de Manaus, na locação de 32 veículos automotores – tipo ônibus, com motorista e monitor, para atender as necessidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com as argumentações do sindicato, os trabalhadores não tomaram ciência dos termos do contrato de trabalho, bem como eram assediados a se desvincular do Sindiespecial, sob a promessa de melhoras condições de trabalho, melhor remuneração, mais benefícios e regalias.
“Além disso, também eram feitas diversas advertências que poderiam culminar na demissão do funcionário, caso questionasse ou ainda usasse o termo “sindicato”, conforme provas anexadas ao processo. Os atos ilegais eram praticados pelos supervisores e demais gestores da empresa, principalmente pelo, o sócio administrador José Neilo de Lima Silva”, diz o sindicato.
Assédio
O sindicato informou que após o assédio da empresa mais de 191 trabalhadores se desvincularam do sindicato, em um período curto de duas semanas, acreditando nas promessas do empregador e acabaram mesmo assim sendo demitidos sem qualquer justificativa.
O advogado Vilson Benayon Filho, responsável pela propositura da Ação Civil Pública, disse que “trata-se de um ato criminoso, ilegal e imoral, que visa enfraquecer a estrutura do Sindicato, tornando o empregado vulnerável na relação de trabalho, inclusive abrindo mão da Convenção Coletiva da Categoria”.
Decisão
No último dia 12 de junho, o juiz da 5ª Vara do Trabalho, Mauro Augusto Ponce, deferiu o pedido do sindicato para que a empresa pare de praticar atos que desestimulem a associação ao sindicato, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por nova conduta comprovada.
Na decisão, o juiz adverte sobre a força do sindicato e sua necessidade na sociedade, advertindo sob as penas das condutas antissindicais.
Com informações da assessoria




















































