A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do colombiano Efe Sullivan Loaiza, foragido no seu país e procurado nos Estados Unidos por tráfico internacional de drogas e apontado como integrante do Cartel de Medellín. A decisão unânime foi tomada na Extradição (EXT) 1687, na sessão virtual encerrada em 21/3.
O traficante colombiano do cartel de Medellín foi preso por agentes da PF em maio de 2021, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, onde vivia no Brasil há mais de cinco anos na época. O nome dele aparecia numa lista publicada no Diário Oficial da União em julho de 2015 como um dos vários estrangeiros autorizados, pela Secretaria Nacional de Justiça, a permanecer no país. Ele era apontado como um dos coordenadores da logística da compra, venda e transporte de cocaína, morfina, heroína e metanfetamina da Colômbia para os Estados Unidos.
O pedido foi feito pelo governo dos Estados Unidos, onde Loaiza responde a processo por supostamente integrar suposta organização criminosa voltada ao transporte de cocaína e heroína a partir da Colômbia para o país norte-americano.
Em sua defesa, ele sustenta que fugiu da Colômbia em agosto de 2011 e pediu refúgio ao governo brasileiro em razão de ameaças sofridas no país de origem. O pedido de reconhecimento da condição de refugiado foi arquivado pelo Comitê Nacional para os Refugiados, porque Loaiza obteve autorização de residência no Brasil. Ele está preso preventivamente desde maio de 2021.
Requisitos
Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que todos os requisitos legais para a extradição foram atendidos. Segundo o ministro, o crime de conspiração para o cometimento de tráfico de drogas corresponde, no Brasil, aos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Nunes observou, ainda, que o elevado grau de reprovabilidade desses crimes justifica a manutenção da prisão preventiva para extradição.
Compromissos
De acordo com a decisão unânime, a entrega do colombiano fica condicionada ao compromisso formal do governo norte-americano de não aplicar penas vedadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua, além de subtrair da pena o tempo que ele permaneceu preso no Brasil.

























































