A restrição vale para o trecho entre o quilômetro 1 da rodovia, no Careiro, no Amazonas, e o entroncamento com a rodovia BR-230, em Humaitá, no Sul do estado. A rodovia não é asfaltada. O período da restrição de tráfego corresponde ao inverno amazônico, em que o tráfico na estrada fica mais difícil em razão do atoleiro.
“O descumprimento desta Portaria, sujeita ainda o infrator ao pagamento do dano ao erário causado pela remoção do veículo por parte do DNIT, uma vez que tal responsabilidade nos casos de pane e/ou impedimento no momento da travessia no trecho é única e exclusiva do usuário, sujeito ainda às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB”, diz a portaria.
Fonte: 18 Horas




























































