A greve geral dos investigadores e escrivães da Polícia Civil do Amazonas, prevista para acontecer a partir desta sexta-feira (08), foi suspensa em decisão liminar deferida, após pedido do Governo do Amazonas, pelo desembargador da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, Abraham Peixoto Campos Filho. A informação foi divulgada por volta das 15h desta quinta-feira (07/07) pelo presidente em exercício do Sinpol (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Amazonas (Sinpol-AM), Renato Bessa.
Os policiais cobram do governador Wilson Lima (UB) o pagamento da última parcela do escalonamento e também do destravamento das promoções.
Por meio de nota, Ricardo Bessa diz que o desembargador determinou multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) caso a categoria de policiais civis descumpra a decisão; bem como autorizou ao Governo do Estado proceder o desconto da remuneração dos servidores que porventura deixem de trabalhar em função da greve.
Renato diz ainda em nota que Governo do Estado alegou na petição inicial que “não foi formalmente cientificado de qualquer intenção de paralisação por parte do referido Sindicato”. “E acrescentou que “a discussão acerca da implementação da 5ª parcela do aumento escalonado já se encontra sob o crivo do Poder Judiciário, tendo em vista que o próprio Sindicato ajuizou ação pelo procedimento comum de número 0623607-36.2022.8.04.0001. O Estado argumentou ainda que serviços públicos desenvolvidos pelas carreiras de Estado, como o de manutenção da ordem e segurança públicas, administração da Justiça e exação tributária e saúde pública, não admitem o direito de greve”.
Na decisão, o desembargador citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando da Resolução do tema 541, de que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.
Com informações do 18 Horas.






























































