Compreender a criação da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) exige voltar ao ambiente político e econômico que moldou o Brasil no final dos anos 1980 e início dos anos 1990 – um período de transição democrática, redefinição institucional e profundas incertezas econômicas. O Amapá, recém-elevado à condição de estado, encontrava-se no centro desse turbilhão, buscando um caminho próprio de desenvolvimento após décadas de dependência federal.
Um estado recém-nascido e economicamente frágil
O Amapá, criado como território federal em 1943, nasceu sob a lógica estratégica do governo Vargas: proteger e explorar as ricas jazidas de manganês em Serra do Navio. Durante décadas, a economia local girou em torno da mineração conduzida pela empresa ICOMI, em parceria com a norte-americana Bethlehem Steel. Essa dependência estrutural moldou um território com baixa diversificação produtiva, forte presença do setor público e urbanização limitada.
Com a Constituição de 1988, o Amapá finalmente se tornou estado. Mas tornou-se estado sem autonomia econômica, com uma sociedade ainda em formação institucional e com uma economia vulnerável. A saída da Bethlehem Steel em 1988 e o encerramento definitivo das operações da ICOMI em 1997 deixariam Serra do Navio à beira do colapso social — um símbolo do esgotamento do modelo mineral.
O Brasil muda: abertura econômica, instabilidade e novos paradigmas
No plano nacional, a redemocratização trouxe expectativas, mas também instabilidade. A eleição de Fernando Collor de Mello em 1989 inaugurou um programa econômico ultraliberal:
- redução da máquina pública;
- demissões no setor estatal;
- congelamento de preços e salários;
- abertura comercial acelerada e sem planejamento; e
- e o traumático sequestro da poupança.
Nesse contexto, o governo Collor apresentou o Projeto de Lei nº 5.804/1990, que resultaria na Lei de Informática Nacional (Lei nº 8.248/1991). A proposta criava incentivos fiscais nacionais para o setor de informática — na prática, um regime concorrente à Zona Franca de Manaus (ZFM), pois oferecia benefícios semelhantes fora da Amazônia Ocidental. Era uma ameaça direta ao modelo que sustentava a economia do Amazonas desde 1967.
A disputa legislativa: proteger a ZFM e redefinir a Amazônia
Enquanto o Executivo avançava com a Lei de Informática, chegava à Câmara Federal o Projeto de Lei nº 1.793/1991, que tratava de meros ajustes na legislação da ZFM e da Amazônia Ocidental, tais como: incorporar exigências mínimas para a apresentação do Projeto Técnico Econômico junto à SUFRAMA e criar o conceito de Processo Produtivo Básico. O relator, deputado Pauderney Avelino, incorporou as propostas do governo, mas também fortaleceu dispositivos de proteção à ZFM (que trataremos em editoriais seguintes).
O projeto seguiu ao Senado em outubro de 1991, onde recebeu o número PLS 85/1991. Ali, a disputa política se intensificou. A bancada do Amazonas percebeu que, diante da Lei nº 8.248 (que fora sancionada enquanto o PLS 85/1991 chegava ao Senado), a única forma de evitar o esvaziamento da ZFM, no que se refere aos bens de informática, seria criar uma lei-espelho, garantindo ao Amazonas os mesmos instrumentos de atração de investimentos para bens de informática. O PLS 85/1991 foi então totalmente reescrito, transformando-se em uma espécie de “Lei Gêmea” da Lei de Informática Nacional — uma estratégia legislativa para equilibrar os efeitos da abertura econômica e atrair parte das empresas de tecnologia para Manaus.
A intervenção decisiva de José Sarney
Nesse momento, surge a figura de José Sarney, recém-eleito senador pelo Amapá em 1990, após deixar a Presidência da República. Com forte influência política na Amazônia e sensibilidade para as fragilidades do novo estado, Sarney articulou junto ao Senado o texto substitutivo do PLS 85/1991, incorporando a criação da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.
A proposta, inserida no Art. 11 do PLS 85/1991, estendia ao Amapá os incentivos fiscais da ZFM aos moldes das Áreas de Livre Comércio do Amazonas, Rondônia e Roraima — algo inédito, pois rompia a exclusividade da Amazônia Ocidental para os benefícios fiscais concedidos. A justificativa era clara:
- compensar a fragilidade econômica do novo estado;
- atrair investimentos;
- diversificar a economia pós declínio das atividades minerais no estado; e
- integrar o Amapá ao modelo de desenvolvimento regional baseado em incentivos fiscais.
A emenda foi aprovada, sendo sancionada a Lei nº 8.387/1991 (a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus) e com ela consolidando a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS como a única área de livre comércio da Amazônia Oriental.
Um projeto de desenvolvimento em meio ao caos econômico
A criação da ALCMS foi o resultado de um estado recém-criado e economicamente vulnerável, do colapso iminente do ciclo mineral, da abertura econômica agressiva do governo Collor, da necessidade de proteger a ZFM e da articulação política de José Sarney no Senado. A ALCMS nasceu, portanto, como uma resposta estratégica a múltiplas crises simultâneas – e como uma tentativa de inserir o Amapá em um novo ciclo de desenvolvimento regional.
No próximo editorial, continuaremos a explorar a trajetória da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, seus efeitos econômicos, os erros legislativos cometidos em sua concepção, suas limitações e seu papel na integração do Amapá ao modelo amazônico de incentivos fiscais.
Referências citadas:
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 1 abr 2025.
_____. Lei nº 8.387, de 1991 – Cria as ALCs de Macapá e Santana e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8387.htm. Acesso em: 07 mai. 2026.
_____. Lei nº 8.248, de 1991 – Lei de Informática Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8248.htm. Acesso em: 07 mai. 2026.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 1.793, de 1991 – Altera os Decretos-lei nº 288/1967 e 1.435/1976 . Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1141689&filename=Dossie-PL%201793/1991. Acesso em: 07 mai. 2026.
_____. Projeto de Lei nº 5.804, de 1990 – Cria a Lei de Informática Nacional. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=229003. Acesso em: 25 mar 2026.
SENADO. PLS nº85, de 1991 – Cria a Lei de Informática da ZFM e a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, no estado do Amapá. Disponível em: _____. Projeto de Lei nº 5.804, de 1990 – Cria a Lei de Informática Nacional. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=229003. Acesso em: 25 mar 2026.. Acesso em: 07 mai. 2026.























































