As datas de fim de ano que acabamos de celebrar — o Natal e a chegada de um novo Ano — carregam sempre um simbolismo profundo. Para muitas famílias, houve comida na mesa, presentes simples ou significativos, reencontros, memórias afetivas e, sobretudo, projetos de futuro. Nada disso acontece por acaso. Esses momentos são sustentados por algo que, muitas vezes, passa despercebido no cotidiano: a existência de uma perspectiva concreta de mercado, capaz de gerar emprego, renda e circulação de riqueza.
Quando há trabalho, há dignidade. Quando há renda, há consumo. E quando há consumo, a economia se move, o empreendedorismo floresce e a sociedade avança. É exatamente nesse ponto que a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC) se afirmam como importantes instrumentos de política pública do Brasil contemporâneo, não apenas para o Amazonas e o pujante Polo Industrial estabelecido em Manaus, mas para toda a Amazônia Ocidental e Amapá.
É evidente que não podemos ignorar aqueles que hoje ainda estão fora do mercado formal de trabalho. A exclusão social continua sendo um desafio real e diário. Contudo, é igualmente verdadeiro afirmar que a ZFM e as ALCs — seja no comércio, nos serviços, na indústria ou no agronegócio — mantêm aberta a janela da esperança. Elas permitem vislumbrar 2026 como um ano em que novos postos de trabalho podem surgir, novos empreendimentos podem ser criados e novas oportunidades podem alcançar quem hoje está à margem do sistema produtivo.
Ao longo de sua história, a Zona Franca de Manaus demonstrou que a extrafiscalidade, quando bem estruturada, é capaz de induzir o desenvolvimento econômico e social. Os incentivos fiscais não são um fim em si mesmos; são instrumentos para corrigir desigualdades regionais, reduzir custos logísticos, atrair investimentos e criar um ambiente econômico minimamente competitivo em uma região marcada por desafios geográficos, ambientais e infraestruturais únicos.
Graças a esse modelo, consolidaram-se cadeias produtivas industriais, expandiu-se o comércio, profissionalizaram-se os serviços e abriu-se espaço para novas dinâmicas no setor agropecuário. O resultado é visível: maior poder de consumo das famílias, ativação da economia local, estímulo ao empreendedorismo e redução da pressão predatória sobre a floresta, ao oferecer alternativas econômicas compatíveis com a preservação ambiental.
Entretanto, 2026 não será apenas um ano de expectativas. Será, sobretudo, um ano de testes, ajustes e decisões estruturantes. O início do período inaugural da Reforma Tributária, com a fase de testes do IBS e da CBS, impõe à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio (ALC) uma agenda regulatória intensa, técnica e inadiável.
No âmbito do Conselho de Administração da Suframa (CAS), será imprescindível avançar em duas frentes centrais. A primeira é a edição de resolução que redefina as regras de habilitação aos incentivos fiscais, conforme previsto no art. 441 da Lei Complementar nº 214/2025. A segunda é a atualização das normas de acompanhamento e monitoramento desses incentivos, abrangendo indústria, comércio, serviços e agropecuária, à luz do PLP nº 108/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para sanção presidencial.
No Grupo de Trabalho do Processo Produtivo Básico (GT-PPB), os desafios são igualmente estratégicos. Será necessário definir o PPB para a produção de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo destinados à comercialização na área incentivada, conforme o art. 441, alínea “e”, da LC nº 214/2025. Além disso, impõe-se a redefinição dos PPBs voltados à industrialização com matéria-prima regional, incorporando metodologias que valorizem os princípios ativos da flora e da fauna amazônicas. Essa diretriz dialoga diretamente com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que atribui ao Amazonas, à Amazônia Ocidental e ao Amapá a missão de diversificar seus vetores econômicos diante da finitude dos incentivos fiscais.
Outro ponto sensível envolve a atuação coordenada do MDIC, da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda estadual e municipal e da Suframa. Esses órgãos deverão definir, com clareza e segurança jurídica, quais produtos terão o IPI zerado a partir de 1º de janeiro de 2027, bem como promover a parametrização dos sistemas de ingresso e remessa de mercadorias, conforme o art. 454 da LC nº 214/2025. Sem essa integração, corre-se o risco de insegurança operacional e perda de competitividade.
No plano estadual, cabe ao Governo do Amazonas iniciar, já em 2026, os estudos técnicos e institucionais para a proposição da nova Lei de Contrapartidas, prevista para entrar em vigor em 2033, conforme o art. 457 da LC nº 214/2025. Essa legislação estabelecerá a obrigação de depósito gradativo de até 1,5% do faturamento bruto das indústrias incentivadas, com vigência projetada até 2073. Trata-se de um tema sensível, que exige diálogo, previsibilidade e responsabilidade fiscal e social.
Por fim, recai sobre a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados a responsabilidade de aprovar a Lei Complementar que instituirá o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, previstos no Art. 92-B do ADCT (EC nº 132/2023). Esses fundos são essenciais para financiar a transição econômica, fomentar inovação, apoiar novas cadeias produtivas e garantir que o desenvolvimento regional não seja refém exclusivo de incentivos tributários.
Enfim, 2026 nasce como um ano de direitos e obrigações para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio. Soma-se a isso o fato de ser um ano eleitoral, no qual elegeremos Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores e Deputados Estaduais. O debate sobre o futuro da ZFM, da Amazônia e do desenvolvimento regional precisará ocupar lugar central na agenda política.
Há muito trabalho a fazer. Mas há, também, uma base sólida construída ao longo de décadas. Que 2026 seja um ano de responsabilidade, diálogo, decisões corretas e prosperidade — para o Amazonas, para a Amazônia Ocidental, para o Amapá e para o Brasil.
Marcelo Souza Pereira, é Economista, Especialista em Gerência Financeira, Mestre em Desenvolvimento Regional, Doutor em Sustentabilidade na Amazônia. É ex-superintendente da SUFRAMA e servidor público cedido à Câmara Federal.





















































