O pesquisador e doutorando do Programa de Biologia pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Lucas Ferrante, protocolizou representação no Ministério Público Federal (MPF), nesta quarta-feira (30/03), solicitando a revogação do decretado assinado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), que flexibiliza o uso da máscara de proteção na capital em locais fechados.
De acordo com o pesquisador, a decisão se deu com base na nota técnica assinada por pesquisadores do Inpa, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ). Ele destaca que Manaus corre o risco da quarta onda da Covid-19 nos próximos meses.
“Como apontado na nota técnica assinada por pesquisadores de múltiplas instituições, a pandemia de COVID-19 em Manaus deve sofrer novo recrudescimento nos próximos meses, tendo este decreto grande impacto sobre as infecções que devem ocorrer. Nosso grupo de trabalho conseguiu prever tanto a segunda , como terceira onda de Covid-19 para Manaus através da metodologia aplicada na nota técnica, superando os alertas epidemiológicos das autoridades de saúde de Manaus que não foram capazes de conter os impactos da catastrófica segunda onda de COVID-19 e da menor terceira onda de COVID-19 que se abateu sobre Manaus”, diz parte da denúncia.
Lucas Ferrante salienta na sua petição que chegou a entregar a nota técnica ao prefeito David Almeida sobre o perigo da flexibilização do uso de máscaras. “O prefeito Davi Almeida foi notificado pessoalmente por mim no dia 19 de março de 2022 sobre estas informações, que também foram repassadas a Secretária Municipal de Saúde tanto no dia 19 como no dia 21 de março de 2022. Saliento mais uma vez que os indicadores utilizados pela prefeitura para tal decreto, não apenas não são os indicados do ponto epidemiológico, como não são reais como aponta a própria nota técnica1 . Tal ação do prefeito é pautada em ideologia política e eleitoreira e está muito a quem da argumentação técnica como aponta pela presente nota técnica. A responsabilidade das mortes que devem ocorrer será de responsabilidade das autoridades publicas”, ressaltou o pesquisador.
Flexibilização
A edição nº 5.313, do Diário Oficial do Município (DOM), de ontem trouxe o decreto municipal, nº5.282 assinado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, que flexibiliza o uso da máscara de proteção na capital em locais fechados, além de estabelecer algumas recomendações para a utilização da peça em determinados espaços. Ainda conforme o decreto, as medidas nele previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
“Temos que ressaltar que Manaus foi a cidade, em todo o mundo, que mais sofreu com a pandemia de Covid-19, então não dá para liberar geral. Estamos exigindo ainda a obrigatoriedade de máscara em locais fechados, como ambientes hospitalares, tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes, e também no transporte coletivo, como ônibus, micro-ônibus, táxis e transporte compartilhado”, informou o prefeito.
A decisão tem como base: portarias do Ministério da Saúde; o decreto estadual nº 45.288/2022; o Boletim Diário Covid-19 Amazonas nº 718, da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS-AM), além de suas notas técnicas; o índice do esquema vacinal, da última quarta-feira, 23/3, que correspondia a 86,34% da população, a partir dos 12 anos de idade, vacinada com duas doses ou dose única; a flexibilização do uso obrigatório de máscaras em outras cidades brasileiras; e o índice de novos casos de Covid-19 verificados até o dia 23, que foram de 43 registros, e nenhum óbito pela doença, entre os dias 15 e 23 deste mês.
No último dia 16, o decreto 5.274/2022 passou a vigorar na cidade, flexibilizando o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos. A decisão teve como base o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Manaus e a melhoria do cenário epidemiológico.
Revogações
Pelo novo decreto estão revogados os decretos municipais nº 4.821/2020 (uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos comerciais); e nº 5.274/2022 (obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados).































































